Artigo publicado pela Dra. Angela Camargo no jornal Vitória News: Possibilidade de cancelamento de qualquer contrato

O contrato escrito entre duas partes que o assinaram tem validade entre elas se, e somente se, suas cláusulas não forem abusivas ou ilícitas.
Não é incomum que muitas pessoas mantenham uma relação (de prestação de serviço) por aquele um ano que muitos contratos colocam como prazo mínimo, sem questionar absolutamente nada do contrato.
Primeiramente, antes da assinatura de qualquer contrato o mesmo deve ser levado a um advogado de confiança, isto porque por mais que o contratante ache que está tudo expressamente no contrato e que a primeira vista concorde com tudo, ou ache que se trata de um contrato “padrão” e não há como discutir muitas cláusulas, na maioria das vezes isso não se opera.

A visão do advogado de todo o sistema jurídico é fundamental para analisar e detectar abuso e práticas ilícitas.
O contrato de Time Sharing turístico, por exemplo, vem sendo bastante questionado por brasileiros, que se sentiram lesados ao contratar tal serviço.
Time Sharing significa tempo compartilhado e é utilizado como contrato de adesão a clube ou programa de férias. Tal contrato consiste em requerer um pagamento antecipado pela utilização de diárias futuras em Hotéis pré-selecionados. Assim, mediante a aquisição de um título (de afiliação) e pagamento de uma taxa mensal, o consumidor tem direito à diárias de hotéis em do Brasil e/ou do exterior.
Tal contrato está sendo alvo de ações judiciais, pois por várias vezes têm se verificado a existência de abusividade e cláusulas ilícitas. Ocorre que, diferentemente do afirmado pelos Contratantes há a possibilidade de seu cancelamento e até do arrependimento em até 7 dias, assim como reaver todo o dinheiro pago e condenação em danos morais.

A fase pré-contratual também deve observar os preceitos e regras inerentes ao contrato. A tática utilizada muitas vezes por algumas das empresas que prestam tal serviço é persuasiva e incisiva. Há uma promessa de uma situação que não é a verificada depois do contrato, por isso pode haver o cancelamento baseado na fase pré-contratual, nas cláusulas abusivas e da realidade prática vivida, que é o descumprimento por parte da empresa do que foi prometido.
No sistema jurídico Brasileiro existem diversos regras de proteção ao Consumidor.
O Código Civil prevê que poderá ser anulado o ato jurídico que tenha ser realizado com base em erro, dolo ou coação.

Especificamente no Código de Defesa do Consumidor há a previsão do arrependimento injustificado no prazo de sete dias. Prevê, ainda, a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, mesmo após esse prazo, com a devolução integral dos valores pagos, com juros e correção monetária, sem prejuízo de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, caso haja falha na prestação do serviço ou, ainda, não cumprimento do serviço nos termos em que foi ofertado.

As decisões dos tribunais brasileiros têm sido no sentido de proteção do consumidor, pois têm sido admitidas as rescisões quando acontece tal abusividade/ilicitude nos contratos.
Portanto saiba utilizar o direito ao seu favor, tenha pleno conhecimento do que está disposto no contrato que regerá uma determinada situação para não sofrer qualquer dano posteriormente.

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