Dra. Andrea Camargo publicou novo artigo na revista Atualidade: Compliance Trabalhista

Atualmente, muitas empresas brasileiras estão nos estertores de sua existência. Tempo de sobrevivência é tempo mais intenso de tomar todas as medidas possíveis para aumentar a sobrevida, chegando logo na estabilidade, para depois poder usufruir do pleno restabelecimento.

É nesse sentido que se insere o Compliance, haja vista ser medida indispensável para o setor empresarial.

O Compliance tomou destaque após a Lei Anti Corrupção Empresarial de 2013, Lei nº12846/13, pois de acordo com a LAE, a empresa que tiver efetivado o Compliance poderá ter uma atenuação na penalidade imposta à empresa.

E como isso funcionaria?

No supracitado texto legal, as empresas que tem relações comerciais com o setor público, passaram a ter uma responsabilidade civil objetiva, tendo seus ilícitos padronizados e fixados nacionalmente. Tais sanções podem chegar a uma penalidade de pagamento de até 20% do faturamento bruto da empresa.

A empresa, por seu turno, que tiver efetivado o Compliance, teria essa penalidade atenuada, justamente por demonstrar um compromisso em diminuir atos de fraude.

Então o Compliance é uma espécie de Programa de Integridade Empresarial, para que se evitem atos fraudulentos.

Isso significa que um perfil ético está sendo cada vez mais exigido e penalizado quando transgredido, demandando um rigoroso e eficaz sistema corporativo de prevenção de qualquer ilicitude empresarial.

O Compliance trabalhista englobaria regras ligadas aos trabalhadores em geral, perfazendo um leque enorme de normas que a empresa passaria a adotar em uma espécie de “Sistema de Ética”, no qual estaria incluído todo o controle da empresa sobre qualquer ação de qualquer funcionário, possibilitando um eficaz domínio de integridade empresarial, a partir da criação de mecanismos de apuração de qualquer falha ou ato ilegal.

Essa política de controle interno é essencial para empresa mesmo fora do contexto da citada Lei.

Uma mudança de cultura dentro da empresa, com tal rigor de controle, passa uma imagem empresarial com maior receptividade dentro da sociedade, diminui o risco de fraude, reduz gastos com passivos jurídicos (principalmente trabalhista) e até mesmo reduz os riscos dos próprios sócios e executivos.

Buscar um maior controle de diagnóstico, avaliação, apuração e correção de falhas não é um gasto e sim um investimento na própria sociedade, o que pode ser muitas vezes determinante na própria existência da empresa.

Andrea Camargo

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